Nosso endereço ********* Faça sua doação

Cidade - João Monlevade
Estado - Minas Gerais
País - Brasil
Rua - Violeta, 97
Bairro - São João
CEP - 35.930-230
Tel.: (31)3851-2322

Conta Bancária
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA - 0607
OPERAÇÃO - 003
CONTA - 785-9

E que Deus te abençõe sempre.

sábado, 15 de agosto de 2009

ART 4º do Estatudo da Criança e do Adolescente

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.