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sábado, 15 de agosto de 2009

Projeto Vida Nova irá participar do desfile de Sete de Setembro

Pela primeira vez em seus 18 anos de fundação, o Projeto Vida Nova irá desfilar este ano no dia 7 de setembro, data em que o País comemora o Dia da Independência Brasileira.
A entidade espera levar para a avenida aproximadamente cinquenta crianças, o que representa 1/3 do total de crianças atendidas pelo Projeto.
Com o apoio da Prefeitura Municipal e da Igreja Presbiteriana de João Monlevade, que também irá levar um grupo de crianças para compor o bloco do Projeto Vida Nova, a diretoria espera mostrar para a comunidade monlevadense e autoridades do município um pouco do trabalho desenvolvido no Bairro São João.
Release publicado no Jornal o Popular no mês de agosto veja a matéria na íntegra no site do Jornal O popular

Almoço Beneficente

No dia 30 de agosto estaremos realizando um almoço beneficente em prol do Projeto Vida Nova que acontecerá no salão social da IPB de João Monlevade. O valor é de R$7,00, sem refrigerante incluso. Adquira o seu ingresso antecipadamente com um dos membros da diretoria. Mais que um almoço, será uma oportunidade para você nos ajudar no trabalho desenvolvido no Projeto.
Ajude-nos a Ajudar!!!

ART 4º do Estatudo da Criança e do Adolescente

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.